Enquadramento
No âmbito do Programa Nacional de Sustentabilidade Energética (PNSE) e enquadrado no eixo estratégico de promoção da eficiência energética, foi elaborado o Código de Eficiência Energética em Edifícios (CEEE) que visa assegurar a construção de edifícios energeticamente eficientes, com o compromisso de redução na procura de uso de energia elétrica e garantia das condições de salubridade e do conforto termo higrométrico.
O CEEE foi desenvolvido com o objetivo de colmatar algumas lacunas do Código Técnico da Edificação (CTE) (Portaria nº4/2011 de 12 de janeiro), através da integração de requisitos de eficiência energética na construção de edifícios ambientalmente sustentáveis, o que permitirá a redução da emissão dos Gases com Efeitos Estufa (GEE) ao mesmo tempo que se garante o cumprimento das condições de salubridade dos edifícios. Pode ser complementado com outras iniciativas do governo para incentivar a sustentabilidade ambiental através da eficiência energética e energia renovável em edifícios.

Objetivo do código
O objetivo do CEEE é fornecer requisitos mínimos para a projeção e construção de edifícios eficientes do ponto de vista energético. O Código também fornece um conjunto adicional de requisitos para edifícios, de maneira a alcançar melhores níveis de eficiência energética.
Aplicabilidade do código
O CEEE é aplicável a todos os edifícios novos e edifícios existentes que sofram grandes obras de reabilitação.
Estão abrangidos pelo código os seguintes edifícios:
- edifícios nos quais sejam fornecidos serviços de alojamento mediante remunerações, exceto edifício relativo a cuidados de saúde, nomeadamente: hotéis, resort, residenciais, pensões e outros similares.
- edifícios, ou parte dos mesmos, que sejam utilizados para atividades profissionais de negócios (administrativos, jurídico, etc.) e prestação de serviços;
- edifícios utilizados de escolas, colégios, universidades e outras instituições de cariz educativos como centros profissionais, jardins infantis e outros similares.
- edifícios, ou parte dos mesmos, que sejam utilizados para a prestação de cuidados de saúde, tais como: hospitais, clínicas, centros de saúde, ambulatórios e outros similares;
- edifícios, ou parte dos mesmos, utilizados para o desenvolvimento de atividades comerciais, tais como: shoppings, retalhistas autónomos, galerias abertas, minimercados, supermercados ou hipermercados, lojas, mercados para exibições e venda de mercadorias, a grosso ou retalho e outros similares;
- edifícios multiusos, ou parte deles, onde se reúnem um grande número de pessoas para atividades de diversão, recreativas, sociais, religiosas, patrióticas, civis, de viagem e similares, tais como: teatros, salas de cinema, salas de reunião, aeroportos, portos, estações de rodoviárias e similares;
Qualquer edifício que não se enquadre em nenhuma das categorias acima descritas deve ser classificado na categoria acima que melhor descreva a sua função.
Pode consultar o CEEE aqui.