Etiquetagem

Enquadramento

O Decreto-lei nº 25/2019, de 13 de junho, que cria o Sistema Nacional de Etiquetagem e Requisitos dos Equipamentos Elétricos (SNEREE) estabelece medidas e obrigações de informação a prestar ao utilizador final do produto e contempla os Regulamentos de Certificação e Requisitos Mínimos para cada tipo de equipamento abrangidos pelo SNEREE.

O Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos estabelece a obrigatoriedade de aposição de etiquetas em todos os equipamentos previsto no SNEREE e entre outras informações, a classe mínima de eficiência a partir da qual o equipamento pode ser importado e comercializado em Cabo Verde.
No âmbito do SNEREE foi desenhado para os 6 equipamentos aprovados, etiquetas energéticas de Cabo Verde. A etiqueta terá, entre outras informações, a classe de eficiência energética do equipamento. O equipamento deverá ser acompanhada de uma ficha informativa e da documentação técnica, o que permitirá ao utilizador estar informado sobre o consumo de energia e de outros recursos essenciais utilizados, ter informações sobre o rendimento e características do produto, e dessa forma poder escolher equipamentos eficientes energeticamente.

A figura seguinte mostra a etiqueta para cada um dos equipamentos aprovados pelo SNEREE:

Para cada equipamento foram definidos os requisitos mínimos de eficiência, que podem ser consultados aqui.

Como ler as etiquetas

Para os 6 equipamentos aprovados no âmbito do SNEREE, foram desenhadas etiquetas nacionais de eficiência energéticas. Para cada equipamento são apresentadas as etiquetas seguidamente:

1) Aparelhos de Ar Condicionado

O Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos dos Aparelhos de Ar Condicionado, aprovado pela Portaria conjunta nº 66/2020, estabelece os requisitos aplicáveis à etiquetagem e ao fornecimento de informações suplementares no que respeita aos aparelhos de ar condicionado alimentados a partir de energia elétrica com capacidade nominal ≤ 12kW para arrefecimento.

O regulamento não se aplica aos aparelhos:
  1. De conduta dupla e conduta simples;
  2. Que utilizam fontes de energia não elétrica;
  3. De ar condicionado em que a componente de condensador, a componente de evaporador ou ambas não utilizam o ar como meio de transmissão de calor.

2) Equipamentos frigoríficos para uso doméstico

O Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos dos equipamentos frigoríficos para uso doméstico, aprovado pela Portaria conjunta nº 67/2020, estabelece requisitos aplicáveis à etiquetagem e ao fornecimento de informações suplementares no que respeita aos equipamentos frigoríficos para uso doméstico alimentados a partir de energia elétrica com um volume entre 10 e 1500 litros, incluindo os vendidos para utilizações não domésticas.

Este regulamento não se aplica aos equipamentos de armazenagem de vinhos.

3) Lâmpadas

O Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos das Lâmpadas, aprovado pela Portaria conjunta nº 68/2020, estabelece requisitos aplicáveis à etiquetagem e ao fornecimento de informações suplementares no que respeita a lâmpadas elétricas, direcionais e não direcionais, nomeadamente:
  • lâmpadas incandescentes;
  • lâmpadas de halogéneo;
  • lâmpadas fluorescentes;
  • lâmpadas LED e módulos LED.
 
O regulamento não se aplica aos seguintes produtos:
  • Módulos e lâmpadas LED com um fluxo luminoso inferior a 30 lúmenes;
  • Módulos e lâmpadas comercializados para funcionarem com baterias;
  • Módulos e lâmpadas comercializados para aplicações cuja finalidade principal não é a iluminação, nomeadamente:
    • i) emissão de luz como agente em processos químicos ou biológicos (designadamente polimerização, terapia fotodinâmica, horticultura, cuidados com animais de estimação, produtos anti insetos),
    • ii) captação e projeção de imagens [designadamente aparelhos de luz-relâmpago (flashes) para fotografia e vídeo, fotocopiadoras, videoprojectores, etc],
    • iii) aquecimento;
    • iv) sinalização (nomeadamente lâmpadas para aeródromos, ou outras aplicações especiais).

4) Máquinas de lavar roupa para uso doméstico

O Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos das máquinas de lavar roupa para uso doméstico, aprovada pela Portaria nº 69/2020, estabelece os requisitos aplicáveis à etiquetagem e ao fornecimento de informações adicionais sobre as máquinas de lavar roupa para uso doméstico alimentadas a partir de energia elétrica, e as máquinas de lavar roupa para uso doméstico encastradas.

O regulamento não se aplica à máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico.

5) Televisores

O Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos Televisores, aprovada pela Portaria nº 70/2020, estabelece requisitos aplicáveis à etiquetagem e ao fornecimento de informações suplementares no que respeita aos televisores.

6) Termoacumuladores

O Regulamento de Certificação e Requisitos Mínimos dos Termoacumuladores, aprovada pela Portaria nº 71/2020, estabelece requisitos aplicáveis à etiquetagem e ao fornecimento de informações suplementares no que respeita aos Termoacumuladores, alimentados a partir de energia elétrica, com uma potência térmica nominal ≤ 70 kW.

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